ANDERSON DOS ANJOS CARVALHO

Secretaria Municipal De Meio-Ambiente

Competência:

Art. 43º 
A Secretaria Municipal de Meio ambiente e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência defender o meio ambiente, zelando pela integridade racional da flora, fauna, rios, nascentes, bacias e mananciais existentes no território municipal, buscando integrar as atividades econômicas e sociais com vistas alcançar o desenvolvimento sustentável do município, com distribuição de mudas de plantas nativas para recompor a flora e os ecossistemas, promover o fomento e ações de valorização e divulgação do potencial turístico do município, manter intercâmbio com outras esferas de governo, inclusive, compatibilizar o calendário turístico do município com o calendário Estado do Maranhão. A SEMMAT é o órgão responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; execução da vigilância municipal e do poder de polícia na área ambiental; promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; realizar o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras; proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente; proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município; outras competências afins.

I – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
II – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
VII – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
VIII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
IX – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
X – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XI – desempenhar outras competências afins.


Sobre o Secretário Municipal
Casado, pai, Natural de Tasso Fragoso, desde 2008 atuou como técnico agrícola em empresas privadas no ramo do agronegócio, atuando diretamente nas execuções das operações e também na elaboração de planejamento. Trabalhou em alguns estados brasileiros e tem experiência com liderança de departamentos (Atuou como Tec. Agrícola, Encarregado/líder de equipe e também gerenciando fazenda).


Informações de Contato:

  • Endereço: AV. SANTOS DUMONT, S/N, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/MA
  • Telefone: (99) 98424-7481
  • Email: prefeitura@tassofragoso.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h e das 14h às 18h