
IGOR RIBEIRO SANTOS
Secretaria de Administração e FinançasCompetência:
I - a programação, a supervisão e o
controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - a execução das atividades
relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos
registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da
folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - a organização e a coordenação de
programas de capacitação de pessoal;
IV - a promoção dos serviços de
inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença,
aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos
de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V - a coordenação e o controle dos
serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança,
limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI - a elaboração de normas,
portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII - a recuperação de documentos,
arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da
administração municipal;
VIII - prestar assessoramento ao
Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação,
controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX - a elaboração de pesquisa, estudos
de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do
governo municipal;
X - fixação das diretrizes,
acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de
projetos, programas e ações públicas;
XI - a elaboração e o fomento da
execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da
Prefeitura;
XII - propor e difundir modelos,
sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para
modernização da administração pública municipal;
XIII - exercer, na área de gestão
pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão,
orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de
metodologias de gestão;
XIV - a articulação com a União e o
Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de
compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XV - incentivar a implantação de novos
empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de
obra local;
XVI - promover, organizar e fomentar
todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVII - atrair novos investimentos
industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XVIII - estabelecer políticas públicas
de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e
comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e
acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos
investimentos;
XIX - analisar os tipos de produtos
produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a
criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XX - promover e participar de
exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e
ao comércio;
XXI - buscar recursos dos orçamentos
estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou
privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXII - desenvolver regime de
colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais
do Município;
XXIII - exercer outras competências
correlatas.
XXIV - a proposição de normas e
atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência,
armazenamento, distribuição e controle de material;
XXV - o processamento de licitações
para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços,
leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
XXVI - padronização, aquisição, guarda
distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
XXVII - o tombamento, o registro, o
inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
XXVIII - a proposição das políticas
tributária e financeira de competência do Município;
XXIX - organizar, inscrever e manter
atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para
fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de
imunidade ou isenção;
XXX - cadastrar os contribuintes do
proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do
Município;
XXXI - proceder levantamentos de campo
ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos
cadastros existentes;
XXXII – proceder o registro, o
acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira
e patrimonial;
XXXIII - fazer a inscrição, o controle
e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
XXXIV - coletar elementos, junto aos
cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações
imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis
cadastrados;
XXXV - proceder à emissão dos
conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como
registrar os créditos;
XXXVI - proceder a diligências fiscais
nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros
casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
XXXVII - autuar os infratores da
legislação tributária no âmbito de sua competência;
XXXVIII - informar processos e
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o
fornecimento de certidões;
XXXIX - licenciar e controlar o
comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no
Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que
diz respeito a sua área de competência;
XL - estudar a legislação tributária
federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito
municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
XLI - efetuar o acompanhamento, a
fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos
de outras esferas de Governo para o Município;
XLII - fazer a fiscalização e a tomada
de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação
de dinheiro e valores;
XLIII - proceder o recebimento, o
pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros
valores;
XLIV - julgar, em primeira instância,
as reclamações contra o lançamento de tributos;
XLV - organizar e manter atualizados
os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
XLVI - promover a emissão dos
conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como
registrar os créditos;
XLVII - coletar elementos junto às
entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de
atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização
dos cadastros;
XLVIII - fornecer, quando for o caso,
Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XLIX - elaborar, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes
orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com
as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
L - coordenar os serviços contábeis,
promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais;
LI - preparar e acompanhar mensalmente
a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e
receita, através de relatórios comparativos e relação planejamento;
LII - realizar conferências aos
registros contábeis;
LIII - controlar a execução do
orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
LIV - realizar levantamentos e
organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros;
LV - promover treinamentos periódicos
dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis
Federais, Estaduais e Municipais;
LVI - desenvolver estudos e
estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e
padrões orçamentários;
LVII - incorporar as inovações
tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a
evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet,
instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando
sua integralidade e segurança.
Sobre o Secretário Municipal
Bacharel em Sistemas de Informação, Licenciado em Matemática, possui MBA em Gestão da Informação e Especialização em Engenharia de Software. Já atuou como professor na rede estadual de ensino do Maranhão, como formador na rede municipal de ensino de Tasso Fragoso e como professor no ensino superior na rede particular. Iniciou como Secretário Adjunto de Administração em 2017, no ano seguinte assumiu a titularidade da pasta. Em 2023 assumiu a Secretaria de Finanças de Tasso Fragoso, cumulativamente a função de Secretário de Administração. Em 2025 continuaremos a frente da Secretaria de Administração e Finanças, hoje unificadas, buscando sempre garantir a eficiência dos serviços públicos e cumprir as metas fiscais estabelecidas por lei.