
FLÁVIO SILVA TRINDADE
Secretaria de CulturaCompetência:
Art. 65º - A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
IV – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
V - promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
VI - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que constituem a nacionalidade brasileira; estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental;
VII - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município;
VIII - manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal;
Sobre o Secretário Municipal
Possui ampla experiência no meio cultural, sendo também um artista da terra, cantor e compositor há mais de 8 anos, e autor de mais de 60 composições. Está a frente desta secretaria buscando a promoção cultural e diversidade, além da inclusão e reforço a identidade local, promovendo uma cidade mais vibrante e inclusiva.