VIDAL LUIZ DE OLIVEIRA FILHO

Gabinete Do Prefeito

Competência:

Art. 5º - O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência:

I – a coordenação da política governamental do Município;

II – a coordenação da representação política e social do Prefeito;

III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;

V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;

VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;

VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial;

IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;

X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;

XI – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Chefe de Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

II – Assessoria Especial

IV - Unidade Central de Controle Interno;

V - Assessoria de Imprensa e Comunicação;

VI – Ouvidoria Municipal;

VII – Secretaria Executiva;

Sobre o Secretário Municipal


Servidor público municipal em Tasso Fragoso desde o ano de 2011, formado em bacharel em Administração pela FACAM. Exerceu o cargo de vereador por 3 mandatos no período de 2005 à 2016, sendo Presidente da Câmara no biênio 2007 /2008.

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