
VIDAL LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
Gabinete Do PrefeitoCompetência:
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao
Prefeito, e tem por competência:
I – a coordenação da política governamental do Município;
II – a coordenação da representação política e social do
Prefeito;
III – a assistência ao Prefeito em suas relações
político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais,
órgãos e entidades públicos e privados;
IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara
Municipal de Vereadores;
V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e
reuniões do Prefeito;
VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser
despachado pelo Prefeito;
VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações
públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos
de interesse da Prefeitura;
VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de
Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;
X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a
estrutura administrativa;
XI – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito compreende em sua
estrutura as seguintes unidades:
I – Chefe de Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
II – Assessoria Especial
IV - Unidade Central de Controle Interno;
V - Assessoria de Imprensa e Comunicação;
VI – Ouvidoria Municipal;
VII – Secretaria Executiva;
Sobre o Secretário Municipal
Servidor público municipal em Tasso Fragoso desde o ano de 2011, formado em
bacharel em Administração pela FACAM. Exerceu o cargo de vereador por 3
mandatos no período de 2005 à 2016, sendo Presidente da Câmara no biênio 2007
/2008.