
FRANCISCO DE ASSIS MUNIZ VIEIRA JUNIOR
Controladoria Geral Interna Do MunicípioCompetência:
Art. 9º
- A Unidade de Controle Interno do Município tem por finalidade atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e
controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores
municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas
adotados pela Administração para salvaguardar os
ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento
dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas
prescritas, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos
diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas,
metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam
a atividade específica da unidade controlada; o controle pelas diversas
unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das
normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; o
controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município,
efetuado pelos órgãos próprios; o controle orçamentário, contábil e financeiro
sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos
Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial
quanto ao exame: das transferências intergovernamentais; do lançamento e
da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; da cobrança
da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão; das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município; o controle orçamentário, contábil e
financeiro sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de
Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial
quanto ao exame: da execução da folha de pagamento; da manutenção da frota de
veículos e equipamentos; do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em
vigor; dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e
serviços públicos de saúde; da gestão dos regimes próprios de previdência; da
legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades do direito privado; o controle da gestão administrativa e de
pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do
parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto: à
legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo
seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades
afins.
Sobre o Secretário Municipal
Francisco de Assis Muniz Vieira
Junior, formado em Analise e Desenvolvimento de Sistemas pelo IFPI, possui
Especialização em Programação de Dispositivos Móveis e Especialização em Desenvolvimento
de Jogos Digitais. Se tornou membro do quadro efetivo de funcionários da
Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso em 2013 no cargo de Auxiliar
Administrativo, iniciando sua carreira no setor de Controle Interno do
município. Em 2019 juntou-se ao setor de Tributos onde atuou como fiscal fazendário.
Em 2022 fez parte da equipe da Secretaria Municipal de Saúde. E em 2024 assumiu
a Controladoria do Município. Continua na Controladoria do Município, na
certeza de garantir serviço de eficiência, implementando boas práticas de
gestão pública e o cumprimento das normas legais atuando em conformidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal.