FRANCISCO DE ASSIS MUNIZ VIEIRA JUNIOR

Controladoria Geral Interna Do Município

Competência:

Art. 9º - A Unidade de Controle Interno do Município tem por finalidade atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame:  das transferências intergovernamentais; do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: da execução da folha de pagamento; da manutenção da frota de veículos e equipamentos; do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais; dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;  dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;  das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; da gestão dos regimes próprios de previdência; da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado; o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art.  54 da Lei Complementar n.º  101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto:  à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins.

Sobre o Secretário Municipal
Francisco de Assis Muniz Vieira Junior, formado em Analise e Desenvolvimento de Sistemas pelo IFPI, possui Especialização em Programação de Dispositivos Móveis e Especialização em Desenvolvimento de Jogos Digitais. Se tornou membro do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso em 2013 no cargo de Auxiliar Administrativo, iniciando sua carreira no setor de Controle Interno do município. Em 2019 juntou-se ao setor de Tributos onde atuou como fiscal fazendário. Em 2022 fez parte da equipe da Secretaria Municipal de Saúde. E em 2024 assumiu a Controladoria do Município. Continua na Controladoria do Município, na certeza de garantir serviço de eficiência, implementando boas práticas de gestão pública e o cumprimento das normas legais atuando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Informações de Contato:

  • Endereço: AV. SANTOS DUMONT, S/N, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/ MA
  • Telefone: (99) 98139-8328
  • Email: prefeitura@tassofragoso.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h e das 14h às 18h