Art. 59º - A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – desenvolver a política de esporte e lazer no Município;
II - planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
II – promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
III - coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
IV - elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
V - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;
VI - elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal;
VII - acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
VIII - promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte;
IX - propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos; divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;
X - apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;
XI - incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes; realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.