Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

ENOQUE BARREIRA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal Formado pelo Colégio Agropecuário de Natividade/TO (1992) e possui vasta experiência prática no agricultura, somando mais de 30 anos de atuação e se destacando com exímio. Atuou por anos no setor privado sendo Coordenador de Campo em vários fazendas do região.

Competências

Art. 46º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

  II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

  III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

  IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;

  V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

  VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária;

  VII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

  VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;

  IX – propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;

  X – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;

  XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

  XII – o desempenho de outras competências afins.


Contato

EndereçoAV. SANTOS DUMONT, S/N, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/MA Fone: (99)98129-6794 E-mail: prefeituratasso.agri@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h de Segunda-Feira a Sexta-Feira

Mais em Política


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso

PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO

Endereço: Provisoriamente em Rua Newtton Bello, Prédio da Câmara Piso 1 \ CENTRO \ TASSO FRAGOSO - MA \ CEP: 65820000

Horário de atendimento: 08h às 12h | das 14h às 17h30min

Contato: (99)98139-8328

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.