Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
Art. 50º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIII – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
XIV – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XV – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
XVI – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XVII – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
XVIII – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XIX – o desempenho de outras competência afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Departamento de Obras;
a) Setor de Engenharia, Arquitetura e Topografia;
II – Departamento de Estradas e Rodagens;
III - Departamento Executivo da Cidade;
a) Setor de Serviços Externos Urbanos.