Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

MARCOS JOSE GUIMARAES LOPES

Secretário Municipal Tem conhecimento das necessidades na área da infraestrutura de Tasso Fragoso onde há mais de uma década dedica-se a vida pública. Entre 2013 ó 2020 esteve como vereador na Câmara Municipal, deixando seu pleito para ser então Vice-prefeito de Tasso Fragoso entre 2021 à 2024.

Competências

Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo

  Art. 50º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;

  II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;

  III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;

  IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;

  V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;

  VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

  VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

  VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

  IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

  X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;

XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

  XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública;

  XIII – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;

  XIV – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

  XV – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

  XVI – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

  XVII – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

  XVIII – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

  XIX – o desempenho de outras competência afins.

  Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:

  I - Departamento de Obras;

  a) Setor de Engenharia, Arquitetura e Topografia;

  II – Departamento de Estradas e Rodagens;

  III - Departamento Executivo da Cidade;

  a) Setor de Serviços Externos Urbanos.


Contato

EndereçoAV. SANTOS DUMONT, S/N, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/MA Fone: (99)98145-5003 E-mail: prefeituratasso.infraestrutura@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h de Segunda-Feira a Sexta-Feira

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