Secretaria Municipal De Saúde

MILLENA DANIELLA SOARES SANTOS SILVA

Secretária Municipal Enfermeira formada pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA, Pós graduada em urgência e emergência pelo Centro Universitário Nova Fapi-­UNINOVAFAPI. Possui ampla experiência na atenção primária à saúde e pronto atendimento, bem como, já atuou como enfermeira na central de materiais esterilizados e centro cirúrgico no Hospital Regional de Balsas. Atua como enfermeira obstetra no hospital regional de Balsas, além de realizar acompanhamento de enfermagem no pré-parto, parto e pós, na empresa NEOVITA. O amplo conhecimento, e experiência na área da saúde a capacitam para assumir a pasta.

Competências

Art. 30º - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

  II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

  III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

  IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

  V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

  VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

  VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

  VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

  IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

  XI – desempenhar outras competências afins.

  Parágrafo Único.  A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  I - Setor Administrativo da Secretaria;

  II - Setor de Planejamento de Ações de Saúde Pública;

  III - Setor de Vigilância em Saúde;

  IV - Setor de Atenção Básica em Saúde.


Contato

EndereçoRua Sol Nascente, S/N, Bairro São João, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/MA Fone: (99)8268-0725 E-mail: saude.tassofragoso.ma@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h de Segunda-Feira a Sexta-Feira

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