Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia

AUDIANE PEREIRA GOMES

Secretária Municipal Graduada em Letras pelo Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, pós-graduada em Psicopedagogia pelo FATEH. Professora efetiva do Rede Municipal de Tasso Fragoso e da Rede Estadual, possui ampla experiência em sala de aula e em gestão, atuou como Gestora-Geral e Coordenadora Pedagógica no Centro de Ensino Enéas Maia Filho e presidiu o Conselho Municipal de Educação. Seu conhecimento técnico, pedagógico e capacidade de liderança a qualificam para gerir a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tasso Fragoso/MA.

Competências

Da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

  Art. 27º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

  II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.

III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

  IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

  V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

  VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

  VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

  VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

  IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

  X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);

  XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

  XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

  XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

  XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

  XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

  XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

  XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

  XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

  XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;

  XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;

  XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;

  XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;

  XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;

  XXVII – desempenhar outras competências afins.

  Parágrafo Único.  A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  I - Departamento Administrativo de Educação;

  II - Setor de Suporte Pedagógico;


Contato

EndereçoAV. SANTOS DUMONT, S/N, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/MA Fone: (99)98139-2453 E-mail: prefeituratasso.educa@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h de Segunda-Feira a Sexta-Feira

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