Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

MARISTELA PAES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal Professora há mais de vinte anos, atuou na rede municipal de ensino de Santo Filomeno - PI e atualmente atuo no rede municipal de ensino de Tasso Fragoso. Possui formação acadêmica em licenciatura Plena em Normal Superior, pós-graduada em Psicopedagogia, possui ainda curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Especializado - AEE e atualmente curso Serviço Social. Está a frente do Secretario de Desenvolvimento Social, para garantir segurança e qualidade de vida aos cidadãos tassofragosenses que necessitam de atendimento das políticos socioassistenciais.

Competências

Art. 36º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Cidadania e Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;

  II – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

  III – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

  IV – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;

  V – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;

  VI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

  VII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

  VIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

  IX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;

  X – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;

  XI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;

  XII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;

  XIII – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;

  XIV – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;

  XV – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;

  XVI – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;

  XVII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

  XVIII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação;

  XIX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;

  XX – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;

  XXI – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação;

  XXII – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;

  XXIII – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;

  XXIV – o desempenho de outras competências afins.

  Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Cidadania e Habitação compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:

  I - Departamento de Assistência Social;

Conselho Tutelar.
  II - Departamento de Cidadania e Habitação;

  III - Departamento do CRAS;

  a) Departamento de Segurança Alimentar e Combate a Fome.


Contato

EndereçoRua Gonçalves Dias, S/N, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso/MA Fone: (99)98480-5367 E-mail: desenvolvimento.social2025@gmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h de Segunda-Feira a Sexta-Feira

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