Secretaria de Administração e Finanças

IGOR RIBEIRO SANTOS

Secretário Municipal Bacharel em Sistemas de Informação, Licenciado em Matemática, possui MBA em Gestão da Informação e Especialização em Engenharia de Software. Já atuou como professor na rede estadual de ensino do Maranhão, como formador na rede municipal de ensino de Tasso Fragoso e como professor no ensino superior na rede particular. Iniciou como Secretário Adjunto de Administração em 2017, no ano seguinte assumiu a titularidade da pasta. Em 2023 assumiu a Secretaria de Finanças de Tasso Fragoso, cumulativamente a função de Secretário de Administração. Em 2025 continuaremos a frente da Secretaria de Administração e Finanças, hoje unificadas, buscando sempre garantir a eficiência dos serviços públicos e cumprir as metas fiscais estabelecidas por lei.

Competências

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI - a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VIII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX - a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
X - fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
XI - a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
XII - propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XIII - exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XIV - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XV - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XVI - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVII - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XVIII - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XIX - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XX - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXII - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXIII - exercer outras competências correlatas.
XXIV - a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
XXV - o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
XXVI - padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
XXVII - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
XXVIII - a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
XXIX - organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
XXX - cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
XXXI - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XXXII – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XXXIII - fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
XXXIV - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XXXV - proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XXXVI - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
XXXVII - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XXXVIII - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XXXIX - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XL - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XLI - efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XLII - fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XLIII - proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
XLIV - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XLV - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
XLVI - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XLVII - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
XLVIII - fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XLIX - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
L - coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais;
LI - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento;
LII - realizar conferências aos registros contábeis;
LIII - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
LIV - realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros;
LV - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
LVI - desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
LVII - incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança.


Contato

EndereçoAVENIDA SANTOS DUMONT Fone: (99)98499-4772 E-mail: prefeituratasso.adm@gmail.com Horários de funcionamento: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00

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